quarta-feira, 16 de outubro de 2013

PORTARIA Nº 2.391, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 - Credenciamento

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e  Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a  Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas  para organização da Atenção Básica; e  Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores  de  financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e  Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política  Nacional de Atenção Básica, resolve: 

Art.1o Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a  receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.  Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por  conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática  10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (PO 0006). 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos  financeiros a partir de 1o de setembro de 2013. 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA 
UF
MUNICPIOS
MOD I
MOD II
TOTAL
PE
BUENOS AIRES
4
0
4
PE
CACHOEIRINHA
8
0
8
PE
CAPOEIRAS
8
0
8
PE
FREI MIGUELINHO
3
0
3
PE
IGUARACI
4
0
4
PE
ITAQUITINGA
6
0
6
PE
SÃO BENTO DO UMA
7
0
7
PE
SURUBIM
18
0
18
TOTAL DA UF
8
58
0
58