quarta-feira, 16 de outubro de 2013

PORTARIA Nº 2.390, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 - CREDENCIAMENTO

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica; e Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; resolve: 

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia), para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde (PO 0006). 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2013.
Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica; e Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores 
de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; resolve: 

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por 
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia), para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde (PO 0006). 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2013. 

UF
MUNICÍPIOS
AGENTES
EQUIPES
PE
ÁGUAS BELAS
101
10
PE
CABO DE SANTO AGOSTINHO
250
45
PE
CACHOEIRINHA
35
8
PE
IBIRAJUBA
19
3
PE
LAGOA DO OURO
31
5

NAZARÉ DA MATA
77
10
TOTAL DA UF
6
513
81

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA