quinta-feira, 17 de outubro de 2013

PORTARIA Nº 2.093, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 341/GM, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a Portaria nº 1.345/GM/MS, de 5 de julho de 2013, que altera as Portarias GM/MS nº 339, 340 e 341, de 4 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios aptos conforme Portaria nº 1.345/GM/MS, de 5 de julho de 2013 descritos no Anexo a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde. Parágrafo único. Consideram-se aptos os Municípios que estão com todas as obras contempladas até o ano de 2012 monitoradas, e que inseriram a Ordem de Início de Serviço em propostas já contempladas para o Componente Reforma.

Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de custeio estabelecido no art. 10. da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Os recursos financeiros para o custeio das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 – PO 0003 - Ação: Piso da Atenção Básica (PAB Fixo).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PARA TER ACESSO AO ANEXO DA PORTARIA CLIQUE AQUI http://www.brasilsus.com.br/images/stories/anexoportaria/anexo2093gm13.pdf