quinta-feira, 17 de outubro de 2013

PORTARIA Nº 1.922, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013 - Academia da Saúde

Altera dispositivos da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que
define as diretrizes de organização e financiamento das equipes dos Consultórios na Rua.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2012, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e
Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define a composição, o processo de trabalho e o financiamento das equipes dos Consultórios na Rua no âmbito da Atenção Básica, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 3º ...............................................................................
§ 12 As equipes dos Consultórios na Rua, Modalidade III ou Modalidade II, que tenham perdido 1 (um) ou mais profissionais por um período superior a 60 (sessenta) dias, serão consideradas, temporariamente, para fins de repasse financeiro, como Modalidade II ou Modalidade I, de acordo com os seguintes critérios a serem observados no SCNES:
a) a soma das cargas horárias semanais dos membros da eCR deverá acumular, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas semanais para ser considerada temporariamente como Modalidade I, sendo a mesma composta por 2 (dois) profissionais de nível superior e 2 (dois)
profissionais de nível médio;
b) a soma das cargas horárias semanais dos membros da eCR deverá acumular, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas semanais para ser considerada temporariamente como Modalidade II, sendo a mesma composta por 3 (três) profissionais de nível superior e 3 (três) profissionais de nível médio." (NR)

Art. 2º O "caput" do art. 5º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012,  passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 5º As eCR cumprirão carga horária mínima de 30
(trinta) horas semanais, ressalvada a possibilidade das equipes enquadradasna Modalidade III  optarem por profissional médico com carga horária semanal de 30 (trinta) horas ou por 2 (dois)  médicos com carga horária de 20 (vinte) horas semanais." (NR)

Art. 3º O § 6º do art. 8º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º .............................................................................
§ 6º No caso do § 5º acima, as equipes de Consultório de Rua já existentes poderão ser  cadastradas como eCR e receber oincentivo de que trata esta Portaria caso tenham alcançado 1 (um) ano de funcionamento."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o inciso II do § 2º do art. 8º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de  janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2012, Seção 1,
página 46.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA