quinta-feira, 11 de julho de 2013

Portaria Nº 1.383 - Homologa o PMAQ

PORTARIA Nº 1.383, DE 9 DE JULHO DE 2013

Homologa a contratualização / recontratualização dos Municípios ao segundo ciclo do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família
(ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQAB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável;
Considerando o disposto na Portaria nº 866/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que altera o prazo para solicitação da avaliação externa no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e as regras de classificação de certificação das equipes participantes do Programa; Considerando o disposto na Portaria nº 261/GM/MS, de 21de fevereiro de 2013, que institui, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal, o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO) e o Incentivo Financeiro (PMAQ-CEO), denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal; Considerando o disposto na Portaria nº 535/GM/MS, de 3 de abril de 2013, que altera as Portarias nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho  de 2011, e nº 866/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que altera o prazopara solicitação da avaliação externa no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica;
Considerando o disposto na Portaria nº 562/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável); Considerando o disposto na Portaria nº 1.234/GM/MS, de 20 de junho de 2013, que Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-CEO, denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal; e Considerando o disposto na Portaria nº 635/GM/MS, de 17 de abril de 2013, que Homologa a adesão dos Municípios ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), resolve:
 Art. 1º Homologar a contratualização e recontratualização dos Municípios e das respectivas Equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal, Núcleos de Apoio a Saúde da Família e Centros de Especialidades Odontológicas ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), conforme listagem constante do Anexo a esta Portaria.
 Art. 2º Definir, na forma do anexo a esta Portaria, os Municípios e valores mensais máximos do valor referente ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável:
§ 1º De acordo com a certificação das Equipes de Atenção Básica e Equipes de Saúde Bucal participantes do Primeiro Ciclo do PMAQ, conforme a classificação alcançada no processo de certificação, respeitadas as categorias de desempenho descritas nos art. 13 e 14 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011 e nos art. 13 e 14 da Portaria nº 261/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2013.
§ 2º De acordo com o número de Equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal, Núcleos de Apoios a Saúde da Família e Centros de Especialidades Odontológicas homologados, conforme o disposto no art 11 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de junho de
2011 e no art 11 da Portaria nº 261/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2013.
 Art. 3º Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - PO - 0008 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.
 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA