PORTARIA Nº 1.301, DE 28 DE JUNHO DE
2013
Define os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
odontológicos
para os Municípios
que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que
cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de
Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que
aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia
Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando as
Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;
Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à
Saúde Bucal na atenção básica, por meio das Equipes de Saúde Bucal da
Estratégia Saúde da Família;
Considerando a
necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de
promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal; e Considerando a necessidade
de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira,
bem como a
necessidade de
ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a
integralidade da assistência, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os
recursos financeiros destinados aos Municípios que implantaram Equipe(s) de
Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período das competências julho à
dezembro de 2012, e que optaram por meio do Plano de Fornecimento de
Equipamentos Odontológicos, que esteve disponível para preenchimento no período
de 30 de janeiro a 6 de março de 2013 no sítio http://dab.saude.gov.br/sistemas/equipamentosEsb/ index.php, pelo recebimento do recurso para o próprio Município realizar
a aquisição de equipamentos odontológicos.
§ 1º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados
à aquisição de equipamento odontológico completo (compostopor uma cadeira
odontológica, um equipo odontológico, uma unidadeauxiliar odontológica,
um refletor odontológico e um mocho) e de kit de peças de mão (composto por um
micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação) para
a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde.
§ 2º Caso o gestor municipal já tenha adquirido o equipamento
odontológico completo e o kit de peças de mão para a(s) Equipe(s) de Saúde
Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão
ser utilizados para aquisição de outros equipamentos/instrumentais
odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento.
§ 3º O valor repassado, por Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada
Município que optou pelo recebimento do recurso teve como referência o valor
unitário do GABINETE ODONTOLÓGICO somado ao do CONJUNTO PEÇAS DE MÃO adquiridos
por meio do Pregão Eletrônico nº 81/2011 (Registro Nacional de Preços).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de
Saúde correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO-0002 - Ampliação da
Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
|
IBGE
|
MUNICÍPIO
|
QUANTIDADE
|
VALOR DO REPASSE
(R$) -TO TA L
|
PE
|
260345
|
CAMARAGIBE
|
2
|
R$ 12.388,68
|
PE
|
260600
|
GARANHUNS
|
1
|
R$ 6.194,34
|
PE
|
261090
|
PESQUEIRA
|
4
|
R$ 24.777,36
|
PE
|
261520
|
TERRA NOVA
|
1
|
R$ 6.194,34
|
PE
|
261560
|
TRINDADE
|
2
|
R$ 12.388,68
|
TOTAL PE
|
R$ 61.943,40
|