terça-feira, 9 de julho de 2013

Portaria Nº 1.301 - Aquisição Equipamentos Odontológicos

PORTARIA Nº 1.301, DE 28 DE JUNHO DE 2013

 Define os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos
para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;
Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à Saúde Bucal na atenção básica, por meio das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal; e Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a
necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência, resolve:
 Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados aos Municípios que implantaram Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período das competências julho à dezembro de 2012, e que optaram por meio do Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos, que esteve disponível para preenchimento no período de 30 de janeiro a 6 de março de 2013 no sítio http://dab.saude.gov.br/sistemas/equipamentosEsb/ index.php, pelo recebimento do recurso para o próprio Município realizar a aquisição de equipamentos odontológicos.
§ 1º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados  à aquisição de equipamento odontológico completo (compostopor uma cadeira odontológica,  um equipo odontológico, uma unidadeauxiliar odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e de kit de peças de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação) para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde.
§ 2º Caso o gestor municipal já tenha adquirido o equipamento odontológico completo e o kit de peças de mão para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos/instrumentais odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento.
§ 3º O valor repassado, por Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município que optou pelo recebimento do recurso teve como referência o valor unitário do GABINETE ODONTOLÓGICO somado ao do CONJUNTO PEÇAS DE MÃO adquiridos por meio do Pregão Eletrônico nº 81/2011 (Registro Nacional de Preços).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO-0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF
IBGE
MUNICÍPIO
QUANTIDADE
VALOR DO REPASSE (R$) -TO TA L
PE
260345
CAMARAGIBE
2
R$ 12.388,68
PE
260600
GARANHUNS
1
R$ 6.194,34
PE
261090
PESQUEIRA
4
R$ 24.777,36
PE
261520
TERRA NOVA
1
R$ 6.194,34
PE
261560
TRINDADE
2
R$ 12.388,68
TOTAL PE
R$ 61.943,40