quinta-feira, 11 de julho de 2013

Edital Nº 38 - Adesão ao Mais Saúde

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL N. 38, DE 8 DE JULHO DE 2013

ADESÃO DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, torna pública a realização de chamamento público do Distrito Federal e de Municípios para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme estabelecido neste edital.

1. DO OBJETO

1.1. Este edital tem por objeto realizar chamamento público do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 10 da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, a aderirem ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos estabelecidos no presente Edital.

2. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO E DO TERMO DE COMPROMISSO

2.1. O Edital terá prazo de vigência para adesão pelos Municípios elegíveis a partir de 18:00 h do dia 09/07/2013 até o término do Projeto.
2.2. São considerados Municípios elegíveis para participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, aqueles classificados nos termos do inciso III do art. 4º da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, conforme os seguintes perfis:
a) PERFIL 1: regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) das Capitais, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
b) PERFIL 2: regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) dos Municípios situados em região metropolitana, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
c) PERFIL 3: Municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes;
d) PERFIL 4: Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi;
e) PERFIL 5: Município que está situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS); e
f) PERFIL 6: estar em regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) dos demais Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.1. Os Municípios classificados dentre os Perfis "1" a "5" serão considerados prioritários para fins de indicação e seleção dos médicos participantes do Projeto.
2.3. Para aderir ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, o Município elegível deverá acessar o endereço eletrônico http://maismedicos. saude.gov.br e preencher o formulário disponível que contém os campos relativos às informações do Município elegível e o termo de adesão e compromisso, conforme modelo no Anexo deste edital.
2.3.1. Os Municípios poderão inserir no sistema até 3 (três) fotos, em formato "jpg", das unidades básicas de saúde em que serão desenvolvidas as ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto, assim como inserir texto sucinto com informações sobre o Município.
2.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, deverá ser selecionada a opção "confirmar adesão" para fins de validar a adesão do Município elegível no Projeto.
2.5. Após confirmar a adesão no Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme item 2.4, o Município participante, no prazo de 10 (dez) dias, deverá encaminhar, por via postal, para a Coordenação do Projeto, no endereço Edifício FIOCRUZ, 3º Andar, Prédio Administrativo, Avenida L3 Norte, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba "A", Campus da Universidade de Brasília (UnB), Brasília - DF, CEP 70.910-900, com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / SGTES / MS", os seguintes documentos:
a) Termo de Adesão e Compromisso, assinado pelo Prefeito Municipal / Governador do Distrito Federal ou por quem o represente, em 2 (duas) vias, conforme modelo indicado no Anexo deste Edital;
b) cópia do documento de identidade pessoal (RG) e do CPF do subscritor do Termo de Adesão e Compromisso, com respectivo ato de nomeação ou termo de posse; e
c) indicação do representante legal do Distrito Federal ou Município responsável pelo acompanhamento da sua participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, com os respectivos dados de endereço funcional, telefone funcional e endereço eletrônico para contato.
2.6. A assinatura do Termo de Adesão e Compromisso representa concordância, por parte do Município participante, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, especialmente as deste Edital.
2.7. As informações declaradas e documentos postados serão de inteira responsabilidade do Município interessado em participar do Projeto, dispondo a Coordenação do Projeto do direito de excluir aquele ente federativo que não preencher o formulário ou não enviar os documentos de forma completa, correta ou fornecer informações comprovadamente inverídicas.
2.8. Após o recebimento dos pedidos de adesão pelo sistema eletrônico, a Coordenação do Projeto procederá a análise dos Municípios interessados em participar do Projeto e a conformidade do pedido com as regras do Edital para validar a sua participação.
2.9. Em caso de aprovação da participação do Município
interessado, o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde celebrará Termo de Adesão e Compromisso
com os Municípios participantes e os restituirá 1 (uma) via devidamente assinada, conforme endereço funcional indicado na alínea "c" do item 2.5.
2.10. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) publicará no Diário Oficial da União extratos dos Termos de Adesão e Compromisso celebrados em decorrência deste Edital.
2.11. Os Municípios participantes integrarão o sistema eletrônico do Projeto Mais Médicos para o Brasil para posterior escolha pelos médicos interessados em participar do Projeto, conforme editais específicos.
2.12. A Coordenação do Projeto periodicamente avaliará a existência de vagas abertas no âmbito dos Municípios participantes e os tornarão públicos por meio de ato específico publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br para fins de escolha nos períodos de seleção pelos médicos interessados em participar do Projeto.
2.13. Os Municípios elegíveis que aderirem ao Projeto entre 18:00 h do dia 09/07/2013 até 12:00h do dia 25/07/2013, conforme horário oficial de Brasília DF, e que atenderem as regras previstas neste Edital, poderão ser contemplados na primeira seleção de médicos participantes do Projeto.
3. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
3.1. Pedidos de esclarecimentos e informações adicionais sobre o Projeto deverão ser enviados por meio eletrônico para o email maismedicos@saude.gov.br.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelo Distrito Federal e Municípios participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, neste Edital e no Termo de Adesão e Compromisso.
4.2. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
4.3. Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.
4.4. À Coordenação do Projeto cabe a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e demais normas de regência.
4.5. Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério da Coordenação do Projeto.

MOZART JULIO TABOSA SALES



ANEXO
MODELO DE TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O DISTRITO FEDERAL / MUNICÍPIO DE __________________ PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por MOZART JÚLIO TABOSA SALES, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716 - CEP 70.058-900, Brasília (DF), e o DISTRITO FEDERAL / MUNICÍPIO DE _______________, (endereço, CNPJ), neste ato representado por ______________, (qualificação), nos termos da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que regulamenta a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, para dispor sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a adesão do Distrito Federal / Município de _______________ ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA
2.1. O Distrito Federal / Município executará suas ações no Projeto orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL / MUNICÍPIO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
3.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o Distrito Federal / Município deverá atender os seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação do Projeto:
a) inserir, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, o médico participante do Projeto em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Projeto;
b) manter, durante a execução do Projeto, as equipes de atenção básica atualmente constituídas com médicos não participantes do Projeto;
c) não substituir médicos que já componham as equipes de atenção básica pelo médico participante do Projeto;
d) priorizar a alocação dos médicos participantes do Projeto nas equipes de atenção básica que não estejam constituídas com médicos;
e)apenas constituir novas equipes de atenção básica após a prévia inserção de médicos participantes do Projeto nas equipes em funcionamento sem médicos no prazo máximo de 3 (três) meses da chegada do médico do Projeto;
f) inscrever os médicos participantes do Projeto recebidos pelo Distrito Federal / Município no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) no mesmo mês da chegada dos médicos participantes e identificá-los na respectiva equipe de atenção básica em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde;
g) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica disponíveis no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, tais como ambientes adequados com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos necessários, instalações sanitárias e mínimas condições de conforto para o desempenho das atividades;
h) garantir moradia para o médico participante do Projeto que tenha condições de habitabilidade e segurança e atenda o padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo Distrito Federal / Município;
i)acolher e recepcionar os médicos participantes do Projeto e adotar as providências necessárias para acomodá-los no Distrito Federal / Município;
j) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Projeto deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades no âmbito do Projeto, em caso de difícil acesso;
k) garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto;
l) definir, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga horária de atividades do Projeto pelo médico;
m) exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes, ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas e fluviais, e das atribuições previstas na Política Nacional de Atenção Básica, essenciais para a validação e recebimento da bolsa destinada ao médico, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação do Projeto;
n) atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto;
o) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de especialização do médico participante do Projeto, inclusive na definição e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
p) comunicar imediatamente à Coordenação do Projeto qualquer intercorrência, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução do Projeto;
q) aderir ao Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde, em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto;
r) garantir à médica gestante: mudança das ações de aperfeiçoamento, quando as condições de saúde o exigirem, retomando-se as atividades anteriormente exercidas logo após a sua melhora; dispensa das ações de aperfeiçoamento pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares; e mediante atestado médico, o direito ao desligamento do Projeto, desde que este seja prejudicial à gestação; e
s) autorizar a retirada pelo médico do Projeto de qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de capacitação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:
a) selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no Projeto, médicos para aperfeiçoamento nos Municípios participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
b) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento;
c) garantir o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação dos médicos participantes e das passagens do médico participante e de sua família, conforme definido em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, a realização dos cursos de especialização aos médicos participantes do Projeto, a serem oferecidos por instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS); e
e) garantir aos médicos participantes do Projeto acesso à inscrição em serviços de Telessaúde.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
5.1. O Distrito Federal / Município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras do Projeto e no presente Termo de Adesão e Compromisso, poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil, observado os seguintes termos:
a) O Distrito Federal / Município será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto;
b) Decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do Distrito Federal / Município, a Coordenação do Projeto decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de providências pelo Distrito Federal / Município;
c)Não sendo adotadas pelo Distrito Federal / Município as providências determinadas pela Coordenação do Projeto no prazo fixado na alínea anterior, o Distrito Federal / Município será descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
d) Na hipótese de descredenciamento de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto será remanejado para outro ente federativo participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, preferencialmente na mesma região de saúde daquele que foi descredenciado; e
e) As impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde.
9. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes ou, em seguida, perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia- Geral da União e, se inviável, posteriormente perante o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília-DF, ___ de ____________ de 2013.
_______________________________________
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
Secretário de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde
_____________________________
DISTRITO FEDERAL / MUNICÍPIO