PORTARIA Nº 1.234, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Define o valor mensal integral do incentivo
financeiro do PMAQ-CEO, denominado Componente de Qualidade da Atenção
Especializada em Saúde Bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº
261/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2013, que instituiu, no âmbito da
Política Nacional de Saúde Bucal, o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade
dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQCEO) e o Incentivo Financeiro
(PMAQ-CEO), denominado Componente
de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal, resolve:
Art. 1º Fica definido o valor mensal integral do
incentivo financeiro do PMAQ-CEO, denominado Componente de Qualidade da Atenção
Especializada em Saúde Bucal na forma a seguir:
I - R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta
reais) por Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo I;
II - R$ 11.000,00 (onze mil reais) por Centro de
Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo II; e
III - R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e
cinquenta reais) por Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo III.
Parágrafo único. Os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal, na forma do disposto na Portaria nº 261/GM/MS, receberão
inicialmente, no momento da adesão ao PMAQ-CEO, o percentual de 20% (vinte por
cento) do valor integral do incentivo financeiro relativo ao Componente de
Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal, correspondendo a:
I - R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta
reais) por Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo I;
II - R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por
Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo II; e III - R$ 3.850,00
(três mil oitocentos e cinquenta reais) por Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO do Tipo III.
Art. 2º A partir da classificação alcançada no
processo de certificação, respeitadas as categorias de desempenho descritas nos
arts. 13 e 14 da Portaria nº 261/GM/MS, os Estados, Municípios e o Distrito
Federal receberão, por CEO contratualizado, os percentuais do valor integral do
incentivo financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Especializada em
Saúde Bucal, conforme descrito no art. 16 da Portaria nº 261/GM/MS.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da
Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA