quinta-feira, 27 de junho de 2013

Prazo final PMAQ

Fiquem atentos

Lembramos que se encerra no próximo dia 30/06/13 o prazo para que os gestores municipais finalizem o processo de contratualização no PMAQ.
Vale ainda ressaltar que nos últimos dias o sistema pode congestionar, portanto, quanto antes finalizarem, melhor.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Portaria Nº 1.234 - Define valores do PMAQ-CEO


PORTARIA Nº 1.234, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-CEO, denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº
261/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2013, que instituiu, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal, o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQCEO) e o Incentivo Financeiro (PMAQ-CEO), denominado Componente
de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal, resolve:

Art. 1º Fica definido o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-CEO, denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal na forma a seguir:
I - R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais) por Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo I;
II - R$ 11.000,00 (onze mil reais) por Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo II; e
III - R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais) por Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo III.
Parágrafo único. Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, na forma do disposto na Portaria nº 261/GM/MS, receberão inicialmente, no momento da adesão ao PMAQ-CEO, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral do incentivo financeiro relativo ao Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal, correspondendo a:
I - R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) por Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo I;
II - R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo II; e III - R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais) por Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo III.

Art. 2º A partir da classificação alcançada no processo de certificação, respeitadas as categorias de desempenho descritas nos arts. 13 e 14 da Portaria nº 261/GM/MS, os Estados, Municípios e o Distrito Federal receberão, por CEO contratualizado, os percentuais do valor integral do incentivo financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal, conforme descrito no art. 16 da Portaria nº 261/GM/MS.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


Portaria Nº 1.055 - Credencia ESB

PORTARIA Nº 1.055, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela PNAB; resolve:
Art.1º Ficam credenciados, os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL
UF 

CÓD. MUN. 

MUNICÍPIO 

MOD. 1 

MOD. 2 

TOTAL 

PE 

2604007

CARPINA

12

0

12

Total da UF: 

11

2

0

1 2


Portaria Nº 1.053 - Credencia ESF e ACS

PORTARIA Nº 1.053, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela PNAB, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO -0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF

MUNICÍPIO

AGENTES

EQUIPES

PE

1

166

19

ANEXO II
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF


UF

CÓD. MUN.

MUNICÍPIO

AGENTES

EQUIPES

PE

2604007

CARPINA

166

19

Total da UF:

1

166

19


sexta-feira, 21 de junho de 2013

Informativo DAB / MS - SISMOB reabre




Ministério da Saúde reabre SISMOB para novas propostas de adesão ao Requalifica UBS

20/06/2013

Gestores municipais têm até o dia 31 de agosto para solicitar readequação e novas propostas de reforma e ampliação de UBS

O Ministério da Saúde reabriu – até o dia 31 de agosto – o Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) para que os gestores municipais possam solicitar readequação e cadastrar novas propostas de reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Todos os municípios podem participar do processo de seleção de novas propostas, desde que obedeçam aos critérios de habilitação necessários.
Para mais informações, clique aqui .
O acesso ao SISMOB para o cadastramento de novas propostas está disponível neste link.


terça-feira, 18 de junho de 2013

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Diálogo Online sobre Remuneração por Desempenho



A Estação de Pesquisa de Sinais de Mercado (EPSM/NESCON/FM/UFMG) e o Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) realizarão mais um Diálogo Online sobre Remuneração por Desempenho na Atenção Básica entre os dias 28 de Junho e 06 de Julho de 2013. Esta é mais uma iniciativa do DAB/MS de qualificação da gestão e valorização dos profissionais da atenção básica para o segundo ciclo do Programa de Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
O público alvo são secretários municipais de saúde, coordenadores municipais e estaduais de atenção básica e de gestão do trabalho e representantes dos Conselhos de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS).
Os objetivos principais do Diálogo são:

-Discutir experiências sobre Remuneração por Desempenho na Atenção Básica
-Discutir a definição e as formas de Remuneração por Desempenho
-Debater os prós e contras da Remuneração por Desempenho
-Discutir os aspectos jurídicos da regulamentação da Remuneração por Desempenho
Diálogo Online é um fórum de discussões na internet, viabilizado por uma plataforma virtual de fácil acesso e utilização, podendo ser acessado de qualquer computador, tablet e smartphone. Não é preciso permanecer conectado o tempo todo e nem por períodos muito longos, e a qualquer hora do dia ou da noite pode-se acessar a página do Diálogo Online, colocar opiniões e/ou acompanhar a troca de opiniões dos demais participantes. Haverá moderadores para mediar os debates, além do apoio de painelistas e especialistas sobre o tema. Os participantes terão acesso a textos e artigos para subsidiar os debates e uma síntese do tema debatido naquele dia.
Para participar, acesse o site do Diálogo pelo link http://epsm.nescon.medicina.ufmg.br/dialogo06/ e realize o seu cadastro até o dia 26 de junho de 2013. Para a confirmação do cadastro, leia o Termo de Concordância e selecione “Li e aceito o termo de concordância”. Sugerimos que acesse a área “orientações” no menu principal, para familiarizar-se com a plataforma e conhecer as regras do Diálogo Online.
Para informações adicionais sobre o “Diálogo Online sobre Remuneração por Desempenho na Atenção Básica” entre em contato com a EPSM pelo e-mail dialogoonline@nescon.medicina.ufmg.br ou pelos telefones (31) 3409-9942, 3409-9690 e 3409-9682, de 08:00 às 18:00. O contato com o DAB/MS pode ser feito pelos telefones (61) 3315-5905 e 3315-5900 

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Notícias DAB / MS - Prorrogado prazo PMAQ



Prazo de contratualização para o 2º ciclo do PMAQ é prorrogado

13/06/2013

Gestores têm até o dia 30 de junho para finalizar a contratualização
 
Os municípios que ainda não realizaram a contratualização para o 2º ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) têm até o dia 30 de junho para regularizar a situação.
O Ministério da Saúde estendeu o prazo para que as atualizações da competência referente ao mês de maio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) possam ser visualizadas no sistema do PMAQ.
Outro destaque é a simplificação do processo, ou seja, apenas os gestores precisarão fazer a contratualização via sistema.O passo-a-passo pode ser acessado clicando aqui.

Foi criado na Comunidade de Práticas um fórum para tirar dúvidas, compartilhar questões e dividir experiências sobre a adesão, contratualização e recontratualização desse segundo ciclo do programa.
Para mais informações, clique aqui.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Fórum de discussão PMAQ

Atenção municípios PMAQ

No site do Ministério da Saúde existe um fórum de discussão nas Comunidades de Práticas que permite a todos postarem dúvidas e trocarem experiências com outros envolvidos.


A Comunidade de Práticas pode ser acessada através do link abaixo:

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Portaria Nº 1.059 - Credencia NASF

PORTARIA Nº 1.059, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Credencia municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio
à Saúde da Família (NASF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, e cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para os Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF) Modalidades 1, 2 e 3; e

Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartite Estaduais de Alagoas (AL), Bahia (BA), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rondônia (RO), Rio Grande do Norte (RN), Santa Catarina (SC) e São Paulo (SP), enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS), resolve:

Art. 1o Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Art. 2o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de abril de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF

Para melhor visualização clique na imagem.

terça-feira, 4 de junho de 2013

Notícias PMAQ




Olá, pessoal!!
Lembrem-se que o prazo para contratualização do PMAQ encerra no próximo dia 14 de junho.
Agora apenas os gestores municipais precisam entrar no sistema para realizar o processo de contratualização/recontratualização.