quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

PROVAB - Últimos dias para inscrições

Os municípios interessados em receber trabalhadores estudantes do PROVAB podem responder a chamada até o dia 1° de fevereiro, por meio do site do programa.

De acordo com o edital para profissionais, os médicos interessados podem se inscrever até o dia 5 de fevereiro. Aqueles que forem selecionados receberão benefícios como bolsas mensais de R$ 8 mil e incentivos para concursos de residência.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Portaria Nº 117 - Credencia ACS e ESF

PORTARIA Nº 117, DE 25 DE JANEIRO DE 2013

Credencia Municípios a receber os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; resolve:
 Art. 1º Ficam credenciados os Municípios, descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receber os incentivos referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde.
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
  
                        ANEXO I


ESTADOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF
MUNICÍPIO
AGENTES
EQUIPES

PE
2
202
28


ANEXO II
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF
CÓD. MUN
MUNICÍPIO
AGENTES
EQUIPES
PE
2607208
IPOJUCA
104
15
PE
2609402
MORENO
98
13
Total da UF:

2
202
28










Portaria Nº 89 - Credencia NASF

PORTARIA Nº 89, DE 22 DE JANEIRO DE 2013


Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais da Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, enviada ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Portaria Nº 81 - Custeio PROVAB

PORTARIA Nº 81, DE 21 DE JANEIRO DE 2013

Institui valores diferenciados de custeio às Equipes de Saúde da Família de Municípios e profissionais integrantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 2.490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que define os valores de financiamento das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) e custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), mediante a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das Equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 (republicada no Diário Oficial da União nº 182, seção 1, de 21 de setembro de 2011), que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica ( P R O VA B ) ;

Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 3.031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012, que altera a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011; e

Considerando a necessidade de qualificar, valorizar e prover trabalhadores para as Equipes de Saúde da Família por meio de estratégias de formação e qualificação de profissionais para desenvolvimento das ações de atenção básica, em especial da Estratégia de Saúde da Família por meio da vivência cotidiana nos territórios por elas atendidos, e prover profissionais para áreas com maior necessidade, como o caso o PROVAB, resolve:

Art. 1º Fica definido, na forma abaixo, os valores do incentivo financeiro destinado ao custeio das Equipes de Saúde da Família de Municípios e profissionais integrantes do PROVAB implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011:

I - R$ 2.695,00 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais) a cada mês, por equipe de Saúde da Família e Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas de municípios e profissionais integrantes do P R O VA B ;
II - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial de municípios e profissionais integrantes do PROVAB;

[...] III - R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial com Equipe de Saúde Bucal de municípios e profissionais integrantes do PROVAB.

Parágrafo único. Para fazer jus ao recebimento do incentivo que trata o inciso II, do art. 1º desta Portaria, a Unidade Básica de Saúde Fluvial deverá estar cadastrada no CNES e habilitada em portaria específica pelo Ministério da Saúde, obedecido, ainda, o disposto na Portaria nº 1591/GM/MS, de 23 de julho de 2012, que estabelece os critérios de habilitação de Unidades Básica de Saúde Fluvial (UBSF) para fins de recebimento do incentivo mensal de custeio a que se refere o Artigo 4 º da Portaria nº 2490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.

Art. 2º Fazem jus ao recebimento do incentivo financeiro instituído nesta Portaria, os Municípios/Distrito Federal que fizerem a adesão ao PROVAB nos termos do Edital nº 35, de 26 de dezembro de 2012 (Convocação para adesão dos Municípios ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica referente ao ano de 2013) e que constarem nas ESF com profissionais participantes do P R O VA B .

Art. 3º Para fins de recebimento do incentivo financeiro destinado ao custeio descrito nesta Portaria, as Secretarias de Saúde Municipais e do Distrito Federal deverão realizar o cadastramento no SCNES das Equipes de Saúde da Família de municípios e profissionais integrantes do PROVAB, bem como dos respectivos profissionais participantes do PROVAB que as integram, momento em que a ESF assumirá a especificação de:

  I - "ESF com profissional PROVAB";
II - "ESF Fluvial com profissional PROVAB";
III - ESF Fluvial com ESB e profissional PROVAB; ou
IV - "ESF Ribeirinha com Profissional PROVAB".

Art. 4º Para garantir o recebimento do incentivo financeiro referente às ESF com profissional PROVAB, previstas nesta Portaria será necessária a manutenção da composição completa das Equipes de Saúde da Família, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, sob pena de suspensão/interrupção dos repasses até a adequação das irregularidades identificadas.

Art. 5º As equipes citadas no art. 3º poderão participar do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituído pela Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, respeitados seus respectivos critérios de adesão e contratualização.

Art. 6º Compete às Secretarias Municipais de Saúde:

I - assegurar o cumprimento mínimo das 40 (quarenta) horas semanais de atuação dos profissionais da "ESF com profissional PROVAB", em atendimento ao recomendado pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
II - assegurar para as "ESF Fluvial com profissional PROVAB", o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica em atendimento ao recomendado pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
III - assegurar para as "ESF Ribeirinhas (eSFR) com profissional PROVAB", o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica em atendimento ao recomendado pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
IV - atender aos compromissos e contratualizações do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) discriminados na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011;
V - viabilizar adequadas condições de trabalho e ambiência aos profissionais integrantes das ESF, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica, com adesão, se necessário, ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.

Art. 7º O credenciamento e repasses financeiros do incentivo financeiro seguem o fluxo previsto na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, e Portaria nº 2.887/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012.

Art. 8º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Ação: Piso da Atenção Básica Variável- Saúde da Família.

          Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.

                        ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Notícias PROVAB

 
 
ADESÃO AO PROVAB 2013
    Para conhecer o edital dos Municípios clique aqui
    Para conhecer o edital dos Médicos clique aqui
    Para fazer a adesão ao Programa(Médicos e Municípios) clique aqui
BONIFICAÇÃO DA RESIDÊNCIA
    Clique aqui para acessar a relação de médicos que obtiveram conceito satisfatório no Provab
NOTA DE ESCLARECIMENTO
    Sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica Clique aqui
NOTA DE ESCLARECIMENTO
    Sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica Clique aqui

Notícias PROESF

Prazos PROESF


- O prazo para solicitar repasse (relatório de adjudicação) está encerrado;
- Os bens e serviços tem que ser entregues até a data de encerramento do projeto 30/03/2013;
- Os estados e municípios que ainda não prestaram contas dos recursos recebidos, têm até 30/03/2013 como data limite para fazê-lo.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Portaria Nº 22 - Prazo para envio do SIAB

PORTARIA N 22, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

Institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), referente às competências de janeiro a dezembro de 2013.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria n° 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica;

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB); e

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da base de dados do SIAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional, resolve:

Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo desta Portaria, os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), referente às competências de janeiro a dezembro de 2013.

§1º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem encaminhar a base de dados do SIAB ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria nº 1.876/GM/MS, de 7 de agosto de 2007.

§2º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados pelo sitio eletrônico http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS/SGEP/MS.

Art. 2º Constitui a data de início da competência do SIAB, o dia 20 de cada mês, que corresponde ao primeiro dia subsequente à data limite de envio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e define o dia 19 de cada mês como data limite para o fechamento da competência.

§1º O prazo máximo para o envio da base de dados processada do SIAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal é o último dia de cada mês.

§2º Quando a data final de envio do banco de dados do SIAB cair em final de semana ou feriado será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.

Art. 3º Compete ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) a responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as versões definitivas do módulo transmissor, inclusive do sistema/arquivos de apoio/base, necessários à rotina mensal de apresentação do SIAB.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAA/DAB/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

Competência 

JAN/2013 

FEV/2013 

ANEXO
MAR/2013 

ABR/2013 

MAI/2013 

JUN/2013 

Data de início e fechamento
da competência 

20/01/2013 a
19/02/2013 

20/02/2013 a
19/03/2013 

20/03/2013 a
19/04/2013 

20/04/2013 a
19/05/2013 

20/05/2013 a
19/06/2013 

20/06/2013 a
19/07/2013 

‘Data limite para os Municípios,
DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS 

28/02/2013 

01/04/2013 

30/04/2013 

31/05/2013 

01/07/2013 

31/07/2013 


Competência 

JUL/2013 

AGO/2013 

SET/2013 

OUT/2013 

NOV/2013 

DEZ/2013 

Data de início e fechamento
da competência 

20/07/2013 a
19/08/2013 

20/08/2013 a
19/09/2013 

20/09/2013 a
19/10/2013 

20/10/2013 a
19/11/2013 

20/11/2013 a
19/12/2013 

20/12/2013 a
19/01/2014 

Data limite para os Municípios, DF e SES
encaminharem a base SIAB ao
DATASUS 

02/09/2013 

30/09/2013 

31/10/2013 

02/12/2013 

31/12/2013 

31/01/2014 

Portaria Nº 17 institui a ESB no SCNES

PORTARIA N 17, DE 15 DE JANEIRO DE 2013


A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que institui a Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal -Modalidade I e II e de Agentes Comunitários de Saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), a partir da competência outubro de 2006;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a PolíticaNacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das novas equipes que farão parte da estratégia de saúde da família;
Considerando a portaria nº 3.012/GM/MS, de 26 de dezembro de 2012, que redefine a composição das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família constante na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); e
Considerando a necessidade de adequação do cadastro de Equipes de Saúde Bucal no SCNES, resolve:
Art. 1º Ficam incluídas, na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, Equipes de Saúde Bucal e fica redefinida a composição das equipes que agregam profissionais de saúde bucal e a composição mínima de profissionais para o serviço especializado 101 Estratégia de Saúde de Família.
Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, os tipos de equipes conforme a tabela a seguir:

COD. 

TIPO DE EQUIPE 

DESCRIÇÃO 

43 

ESB MI 

Equipe de Saúde Bucal Modalidade I 

44 

ESB MII 

Equipe de Saúde Bucal Modalidade II 

§1º As equipes citadas no quadro posterior deverão ser lotadas apenas nos tipos de estabelecimentos: 01 -POSTO DES SAÚDE, 02 -CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA, 15 - UNIDADE MISTA, 32 - UNIDADE MÓVEL FLUVIAL e 40 - UNIDADE MÓVEL TERRESTRE.
§2º A composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas serão descritas no Anexo I desta Portaria.
§3º Os profissionais das Equipes de Saúde Bucal poderão atuar apenas em 1 equipe.
Art. 3º Ficam incluídas na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, no serviço 101 -ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, as Classificações 013 - ESB MI e 014 - ESB MII, com suas respectivas compatibilidades com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme tabela constante no Anexo II.
Art. 4º Ficam redefinidos, na tabela de Serviço/Classificação do SCNES, os profissionais mínimos para realização do Serviço Especializado 101 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA conforme o Anexo II.
Art. 5º Fica redefinida a composição das equipes ESF que agregam profissionais de saúde bucal conforme a Tabela constante no Anexo III
Art. 6º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria Executiva (DATASUS/SE), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no SCNES para a competência fevereiro de 2013.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXOS

Para acessar a portaria na íntegra e seus anexos clique aqui

Quarta listagem PMAQ



MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA

SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ–ACESSO E QUALIDADE

PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB)


CERTIFICAÇÃO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA PARTICIPANTES DO PMAQ

O Ministério da Saúde divulga, por meio do presente documento, a quarta listagem de municípios com equipes certificadas no âmbito do Saúde Mais Perto de Você – Acesso e Qualidade (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica)i
Nesta quarta lista estão sendo contemplados 3.721 municípios, referentes à certificação de 16.164 equipes. É importante destacar que as equipes certificadas podem não corresponder à totalidade de equipes que aderiram ao PMAQ no município. As demais equipes e municípios serão certificados na medida em os dados forem validados pelas Instituições de Ensino e Pesquisa responsáveis pela coleta de informações.
A partir da competência de novembro de 2012, os recursos a serem transferidos mensalmente, referentes a 16.164 equipes certificadas, totalizarão R$ 87.066.300,00.
O processo de certificação das equipes, que determina o volume de recursos a serem transferidos aos municípios, é composto por três dimensões:

- Uso de instrumentos autoavaliativos - 10% da nota da certificação;

- Desempenho em resultados do monitoramento dos 24 indicadores de saúde contratualizados no momento de adesão do PMAQ - 20% da nota da certificação;

- Desempenho nos padrões de qualidade verificados in loco por avaliadores externos e no Módulo IV preenchido por gestores e responsáveis pelas EAB no SGDAB - 70% da nota da certificação.

Os municípios podem conferir por meio do acesso restrito ao SGDAB (http://dab.saude.gov.br/sistemas/Pmaq/) informações detalhadas sobre a certificação e desempenho das equipes.
Os municípios que ainda não constam nesta relação devem aguardar a próxima divulgação.

Brasília, 09 de janeiro de 2013.


ANEXO

Acesse o documento na íntegra no link acima.