terça-feira, 26 de junho de 2012

Avaliação em Saúde

A Revista Ciência e Saúde Coletiva, volume 17, nº 04, de abril de 2012, aborda o tema Avaliação em Saúde e traz um debate sobre O papel da avaliação para a tomada de decisão na gestão de serviços de saúde.

Ela pode ser acessada através do link abaixo:
 http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_issuetoc&pid=1413-812320120004&lng=pt&nrm=iso

Portaria Nº 1.285 - Suspende Recursos

PORTARIA Nº 1.285, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base cadastral para o Sistema de Informações da Atenção Básica (SIAB);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento d  utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira maio de 2012, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Clique no link acima (anexo) para acessar a relação dos municípios com recursos suspensos.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Relatório Campanha Nacional contra a Poliomielite

Relatório Campanha Nacional contra a Poliomielite
Até o dia 25.06.2012

Período: 16 de junho a 06 de julho
Grupos Prioritários: crianças menores de 05 anos.

Cobertura Vacinal, por regional de saúde até o dia 25 de junho.


Para melhor visualização clique na imagem.

Média do Nordeste: 67,23%
Pernambuco: 73,63%


Mobilização da Atenção Básica


 Informativo DAB                                                15 de junho de 2012

Mobilização da Atenção Básica para melhoria da Proteção Social das Famílias

As equipes de Atenção Básica tem, entre as suas atribuições, a identificação e priorização de indivíduos, famílias e grupos para diminuição de riscos e vulnerabilidades. Essa responsabilidade sanitária da Atenção Básica por seus territórios de atuação pode potencializar o alcance dos objetivos do Plano Brasil Sem Miséria e da Rede Cegonha, dentre os quais se destacam a inclusão de mais 800 mil famílias no Programa Bolsa Família (PBF), implantação de novos benefícios a famílias com gestantes e crianças de zero a seis meses já beneficiárias do PBF e melhoria das coberturas de pré-natal, imunização e puericultura.

As unidades básicas são de fundamental importância para a população em situação de vulnerabilidade social, pois estão presentes em praticamente todas as comunidades do país e seus profissionais já realizam o acompanhamento das condicionalidades da saúde no Programa Bolsa Família (PBF). Nesse contexto, o Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com o apoio das secretarias municipais e estaduais de saúde, está mobilizando os profissionais da Atenção Básica, particularmente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), para: identificação de famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social (moradia, educação, saneamento, alimentação) ainda não inscritas no Cadastro Único; melhoria do acesso a ações de saúde preconizadas para gestantes e crianças (pré-natal, imunização, puericultura etc.) e orientação às famílias beneficiárias do PBF sobre a possibilidade de acesso aos novos benefícios. As equipes de Atenção Básica deverão realizar as seguintes ações:


QUAIS SÃO OS NOVOS BENEFÍCIOS?

Benefício Variável Nutriz (BVN)

Esse benefício é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único, que tenham crianças com até seis meses de vida, com o objetivo de garantir melhores condições de nutrição à mãe, se ela for a responsável pela(s) criança(s), e ao bebê, auxiliando na promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, dada a grande relevância da amamentação nos primeiros seis meses de vida. A família terá direito ao benefício mesmo que a criança não esteja em aleitamento materno, como forma de garantir outro tipo de alimentação ao bebê. Esse benefício começa a ser pago quando uma criança for identificada no Cadastro Único, tendo direito a seis parcelas mensais de R$ 32,00, pagas ao responsável pela família, independentemente do gênero (masculino ou feminino) ou grau de parentesco com o recém-nascido. Para que a família comece a receber o Benefício Variável Nutriz, não será exigido que a criança esteja com o calendário vacinal em dia, nem que já tenha iniciado o acompanhamento de puericultura. Porém, uma vez iniciada a concessão do benefício, para que a família continue a recebê-lo, é necessário que as crianças estejam com o calendário vacinal atualizado e com o acompanhamento de crescimento e desenvolvimento realizado, conforme a Portaria nº 2.509, 18 de novembro de 2004. O não cumprimento dessas condicionalidades poderá levar à suspensão do pagamento do Benefício Variável Nutriz.

Benefício Variável à Gestante

Esse benefício é destinado às famílias beneficiárias do PBF e que tenham gestantes com idade entre 14 e 44 anos. Para identificar as famílias elegíveis a esse benefício o procedimento das equipes de saúde será o mesmo já adotado no acompanhamento das condicionalidades da saúde no PBF: identificarão a gestante, independentemente do estágio da gravidez, e informarão sobre a gravidez – situação “gestante” - no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. A família com gestante poderá receber nove parcelas mensais de R$ 32,00. As parcelas começam a ser pagas a partir da identificação da beneficiária como gestante no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde e após tramitação necessária para a inclusão na Folha de Pagamento do PBF. A única condição para continuar a receber o benefício é a realização do pré-natal (consultas e exames). Nos casos de aborto, o benefício não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher. As nove parcelas serão pagas independentemente do mês em que a mulher venha a ser identificada como gestante. Por exemplo, caso ela seja identificada no quarto mês de gestação, a família continuará recebendo o benefício mesmo após o fim da gestação, ou seja, receberá o benefício durante os cinco meses que restam da gravidez e por mais quatro meses após o parto, completando assim as nove parcelas. Uma adolescente que esteja recebendo o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) também poderá receber o benefício variável à gestante.

Observação: para mais informações sobre o Benefício Variável à Gestante e o Benefício Variável Nutriz, consulte a Instrução Operacional Conjunta SENARC/MDS/SAS/MS nº 11, de 18 de novembro de 2011.


O informativo poser acessado através do link abaixo:
http://dab.saude.gov.br/informativo_eletronico/informativos/informativo_eletronico_n74.php

Portaria Nº 1.281 - Credencia NASF

PORTARIA Nº 1.281, DE 21 DE JUNHO DE 2012

Credencia os Municípios a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.488/GM/MS e nº 2.489/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais do AC, BA, GO, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RS, SC, SE, SP, TO enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
 Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
 MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO
NASF
UF
CÓD. MUN.
MUNICÍPIOS
NASF 1
NASF 2
TOTAL
PE
2611408
PRIMAVERA
0
1
1

Portaria Nº1.280 - Credencia ESB

PORTARIA Nº 1.280, DE 21 DE JUNHO DE 2012

Credencia Municípios a receberem o incentivo financeiro referente às ações de
Saúde Bucal no âmbito da Estratégica Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 650/GM/MS, de 28 de março de 2006 e nº 2.448/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo financeiro referente às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301. 2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL

UF
CÓD. MUN.
MUNICÍPIOS
MOD. 1
MOD. 2
TOTAL
AC
1200179
CAPIXABA
3
0
3
Total da UF:

1
3
0
3
AL
2702900
GIRAU DO PONCIANO
6
0
6
AL
2704401
MAJOR ISIDORO
7
0
7
AL
2705200
MESSIAS
6
0
6
AL
2709103
TAQUARANA
4
0
4
Total da UF:

4
23
0
23
BA
2906899
CARAIBAS
4
0
4
BA
2916005
ITANHEM
7
1
8
BA
2926707
RIO DE CONTAS
5
0
5
BA
2933174
VARZEDO
4
0
4
Total da UF:

4
20
1
21
CE
2301109
ARACATI
14
1
15
CE
2307635
MADALENA
4
2
6
CE
2310258
PARAIPABA
8
2
10
Total da UF:

3
26
5
31
GO
5220009
SAO JOAO D'ALIANCA
3
0
3
Total da UF:

1
3
0
3
MG
3103900
ARAUJOS
2
0
2
MG
3104809
AUGUSTO DE LIMA
1
0
1
MG
3111903
CANA VERDE
0
2
2
MG
3119401
CORONEL FABRICIANO
16
0
16
MG
3124203
ESPERA FELIZ
6
0
6
MG
3128402
GUARANI
1
2
3
MG
3129657
IBIRACATU
0
3
3
MG
3137007
LADAINHA
1
4
5
MG
3145901
OURO BRANCO
4
0
4
MG
3155801
RIO POMBA
0
3
3
MG
3157401
SANTA CRUZ DO ESCALVA- DO
2
0
2
MG
3160405
SANTO ANTONIO DO MON- TE
3
5
8
MG
3161601
SAO GERALDO DA PIEDA- DE
1
0
1
MG
3162401
SAO JOAO DA PONTE
0
11
11
MG
3165537
SARZEDO
3
4
7
MG
3170404
UNAI
1
7
8
MG
3170503
URUCANIA
3
1
4
Total da UF:

17
44
42
86
PE
2600054
ABREU E LIMA
22
3
25
PE
2605905
GAMELEIRA
8
0
8
PE
2611606
RECIFE
91
39
130
Total da UF:

3
121
42
163
PI
2207793
PAU D'ARCO DO PIAUI
2
0
2
Total da UF:

1
2
0
2
PR
4118402
PARANAVAI
11
3
14
PR
4124103
SANTO ANTONIO DA PLA- TINA
3
3
6
PR
4125506
SAO JOSE DOS PINHAIS
17
0
17
Total da UF:

3
31
6
37
RO
1100031
CABIXI
3
0
3
Total da UF:

1
3
0
3
RR
1400050
ALTO ALEGRE
4
2
6
Total da UF:

1
4
2
6
RS
4305603
COLORADO
1
0
1
RS
4313201
NOVA PETROPOLIS
2
0
2
RS
4317905
SANTO CRISTO
1
0
1
RS
4318804
SAO LOURENCO DO SUL
9
0
9
Total da UF:

4
13
0
13
SC
4202453
BOMBINHAS
5
0
5
SC
4202701
BOTUVERA
1
0
1
SC
4203501
CAMPO ERE
2
2
4
Total da UF:

3
8
2
10
SE
2803203
ITAPORANGA D'AJUDA
12
0
12
SE
2807501
TOMAR DO GERU
3
0
3
Total da UF:

2
15
0
15
SP
3502606
APARECIDA D'OESTE
2
0
2
SP
3507407
BORBOREMA
2
0
2
SP
3514809
ELDORADO
6
0
6
SP
3528858
MARAPOAMA
1
0
1
SP
3532900
NOVA EUROPA
3
0
3
SP
3548708
SAO BERNARDO DO CAM- PO
29
62
91
SP
3553708
TAQUARITINGA
8
0
8
Total da UF:

7
51
62
113
TO
1707306
DUERE
1
1
2
Total da UF:

1
1
1
2
Total Geral:

56
368
163
531