quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Portaria Nº 2.900 - Credencia ESB

PORTARIA Nº 2.900, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e

Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art.1 Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 de novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL

UF

CÓD. MUN.

MUNICÍPIO

MOD. 1

MOD. 2

TOTAL
PE 

2605301 

EXU 

13 


13 

PE 

2608057 

JATOBA 




Total da UF: 


21  

7  

0  

17  

Portaria Nº 2.898 - Credencia EACS e ESF

PORTARIA Nº 2.898, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
  Art. 1 Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 de novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF

MUNICÍPIO

AGENTES

EQUIPES
PE 


2.191 

293 

ANEXO II

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF

CÓD. MUN.

MUNICÍPIO

AGENTES

EQUIPES
PE 

2606002 

GARANHUNS

274 

33 

PE 

2608057 

JATOBA

32 


PE 

2611606 

RECIFE

1885 

256 

Total da UF: 


3

2191 

293 

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Portaria Nº 2.839 - Suspende Recursos

PORTARIA Nº 2.839, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como base de cadastro para o Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira outubro de 2012, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO

UF 

CÓDIGO 

MUNICÍPIO 

ESF
Irregulares 

ESB1
Irregulares 

ESB2
Irregulares 

ACS
Irregulares
PE 

2601300 

Barra de Guabiraba 





PE 

2602209 

Bom Jardim 





PE 

2602902 

Cabo de Santo Agostinho 

11  


0  

6  

PE 

2603926 

Carnaubeira da Penha 





PE 

2606606 

Ibimirim 





PE 

2607802 

Itaquitinga 





PE 

2611002 

Petrolândia 





PE 

2611533 

Quixaba 





PE 

2611606 

Recife 





PE 

2613909 

Serra Talhada 





PE 

2616001 

Venturosa 





quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Apoiadores Institucionais da Atenção Primária

A Seleção Pública Simplificada para contratação de Apoiadores Institucionais, regida pela Portaria Conjunta SAD/SES Nº 108, de 28 de setembro de 2012, teve seu resultado publicado no Diário Oficial do Estado Nº 208, do dia 01 de novembro de 2012. A seleção resultou na contratação temporária de 12 Apoiadores Institucionais da Atenção Primária distribuídos nas Gerências Regionais de Saúde – GERES e 02 Apoiadores de Educação Permanente e PROESF no nível central.
Foi realizado um Encontro com os Apoiadores Institucionais da Atenção Primária do Estado no dias 12 e 13 de dezembro de 2012, no Hotel Orange em Itamaracá, com o intuito de subsidiar estes profissionais para desenvolverem o trabalho nas Gerências Regionais e a Nível Central.
A Oficina contou com a participação da equipe GEQAP, da Apoiadora Institucional do Ministério da Saúde para Atenção Primária no Estado de Pernambuco e de Apoiadores Institucionais da Gerência de Atenção Básica da Prefeitura do Recife. As discussões ficaram em torno do papel do Apoiador Institucional, a partir do aprofundamento de conceitos e de troca de experiências. Como produto da Oficina, os Apoiadores, agrupados de acordo com a Macrorregional, construíram o Plano de Trabalho dos Apoiadores Institucionais da Atenção Primária, o qual será apresentado por cada Apoiador na Regional de atuação e servirá para nortear suas ações no território.


segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas

CIT aprova a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas

A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) aprovou, em novembro, a portaria mãe da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A finalidade é realizar a atenção, de forma integral, aos usuários com doenças crônicas em todos os pontos de atenção, realizando ações de promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde. O objetivo da Rede é fomentar a mudança do modelo de atenção à saúde, qualificando a atenção integral às pessoas com doenças crônicas e ampliando as estratégias para promoção da saúde da população e para prevenção do desenvolvimento das doenças crônicas e suas complicações.

O documento foi elaborado pelo Departamento de Atenção Básica – DAB e recebeu contribuições do Conass e Conasems. Destacam-se os seguintes critérios estabelecidos pela portaria: a Rede deverá estar instituída no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com as diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores; a implantação da Rede se dará por meio da organização e operacionalização de linhas de cuidado específicas, considerando agravos de maior magnitude; caberá as Comissões Intergestores pactuarem as responsabilidades dos entes federativos na Rede e nas suas respectivas linhas de cuidado, de acordo com o Contrato Organizativo de Ação Pública; os critérios definidos para implantação e financiamento das linhas de cuidado priorizadas e de cada um dos seus componentes, por parte da União, serão objetos de normas específicas a serem publicadas pelo Ministério da Saúde.

Vale ressaltar também que essa portaria mãe, deve ser a mesma para as doenças crônicas não transmissíveis e transmissíveis, a exemplo de tuberculose, hanseníase, HIV/Aids, o que propiciará maior integração. Por sugestão do Conass, a Rede de Câncer deve fazer parte dessa portaria mãe.

Epidemia das Doenças Crônicas
As doenças crônicas não transmissíveis constituem o problema de saúde de maior magnitude e corresponderam a 72% das causas de morte em 2007, por isso o Ministério da Saúde lançou o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil 2011-2022, em especial no seu eixo III, que se refere ao cuidado integral das DCNT. A portaria considera doenças crônicas aquelas que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta. Essas doenças em geral apresentam múltiplas causas, e o tratamento envolve mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que usualmente não leva à cura.

Além disso, o país atravessa uma transição demográfica importante, com o envelhecimento da população e seu alto impacto na saúde das pessoas idosas, bem como maior prevalência das doenças crônicas, aumento da prevalência do sobrepeso e da obesidade em crianças e adolescentes, que pode acarretar o aumento de doenças crônicas na fase adulta.

Por Vanessa Borges, com informações da assessoria técnica do Conass
Portal da Inovação em Saúde