quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Portaria Nº 2.137 - Equipamentos e Material Permanente

PORTARIA Nº 2.137, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012


Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Ficam habilitado os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Portaria Nº 2.114 - Credencia NASF

PORTARIA Nº 2.114, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012


Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio
à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de
financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais; AM, BA, CE, ES, GO, PE, PI, PR, RN, RS, SC, SP, enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde desse Ministério, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO
NASF

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Portaria Nº 2.094 - Credencia ESF e ACS

PORTARIA Nº 2.094, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012


Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às
estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS de 16 de maio de 2012, que define valores de
financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF
MUNICÍPIO
AGENTES
EQUIPES
PE
2
48
8

ANEXO II
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF
CÓD. MUN.
MUNICÍPIO
AGENTES
EQUIPES
PE
2604304
CEDRO
27
4
PE
2615201
TERRA NOVA
21
4
Total da UF:

2
48
8



Portaria Nº 2.093 - Credencia ESB

PORTARIA Nº 2.093, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL

UF
CÓD. MUN.
MUNICÍPIO
MOD. 1
MOD. 2
TOTAL
PE
2609709
OROBO
9
0
9
Total da UF:

1
9
0
9

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Portaria Nº 2.035 - Implantação de UBS e Polo de Academia da Saúde

PORTARIA Nº 2.035, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e
Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da  Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Portaria Nº 2.012 - Extingue o IAB-PI

PORTARIA Nº 2.012, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012


Extingue o Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI), dispõe sobre
a utilização dos recursos financeiros remanescentes e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a  participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do SUS;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, que versa sobre a transferência, da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para o Ministério da Saúde, das ações destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde dos povos indígenas;
Considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
Considerando a Portaria Conjunta nº 47/SAS/MS/FUNASA, de 23 de junho de 2006, que qualifica, altera e desqualifica Municípios a receberem mensalmente o Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI), destinado às ações e procedimentos de assistência básica de saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007, que dispõe  sobre as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas, no Ministério da Saúde e regulamentação do IAB-PI; e
Considerando que as ações e os serviços de atenção básica à saúde indígena nas aldeias são de competência da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), por meio dos Distritos Sanitários Especiais de Saúde Indígena (DSEI/SESAI/MS), resolve:

Art. 1º Fica extinto o Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI), de que trata a Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007.

Art. 2º Os Municípios que tiverem recursos financeiros remanescentes oriundos do incentivo de que trata o artigo anterior  deverão providenciar junto à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) a elaboração de um Plano de Aplicação desses valores em ações e serviços na área de saúde indígena.
§ 1º O Plano de Aplicação será elaborado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS) que abrange a sua circunscrição territorial e pelo respectivo Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI).
§ 2º Depois de elaborado, o Plano de Aplicação será submetido à aprovação do Secretário Especial de Saúde Indígena.
§ 3º Em caso de discordância, o Secretário Especial de Saúde Indígena restituirá o Plano de Aplicação com sugestões para o seu aperfeiçoamento.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, deverá ser observado posteriormente o fluxo previsto nos §§ 1º e 2º.
§ 5º O Plano de Aplicação observará o modelo a ser encaminhado pela SESAI/MS aos DSEI/SESAI/MS.

Art. 3º O Plano de Aplicação disporá sobre a execução dos recursos financeiros remanescentes nas seguintes hipóteses:
I - despesas de custeio em ações e serviços de saúde indígena; e
II - quitação de despesas de custeio geradas com fundamento na execução de ações e serviços de saúde indígena durante a vigência da Portaria nº 2.656/GM/MS, de 2007.
§ 1º O Plano de Aplicação conterá a relação analítica de todas as despesas e valores a serem executados e a respectiva justificativa para sua realização.
§ 2º Para execução dos recursos financeiros, deverá ser observada a disciplina prevista na legislação de regência, especialmente a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 4º As ações complementares de atenção à saúde indígena a serem realizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios serão definidas e incorporadas no Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde.
Parágrafo único. Ato específico do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre as ações complementares de atenção à saúde indígena e o seu respectivo financiamento.

Art. 5º O art. 2º, o "caput" do art. 3º, o inciso X do art. 10, o "caput" e o § 2º do art. 16 e o art. 18 da Portaria nº 2.656/GM/MS, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica regulamentado o Fator de Incentivo para a Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena, criado pela Portaria nº 1.163/GM/MS, de 14 de
setembro de 1999, que doravante passa a ser denominado Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).
§ 1º Os recursos de que tratam o 'caput' deste artigo serão transferidos ao respectivo gestor na modalidade fundo a fundo mediante pactuação.
§ 2º Os recursos do IAE-PI comporão os Blocos de Financiamento da Atenção Básica e  da Média e Alta Complexidade, respectivamente, instituídos pela Portaria nº 204/GM/MS, de 31 de janeiro de 2007." (NR)
"Art. 3º A aplicação dos recursos do IAE-PI deve estar em conformidade com o Plano Distrital de Saúde Indígena (PDSI) e com os Planos de Saúde dos Estados e Municípios." (NR)
"Art. 10. ..................................................................................
..................................................................................................
X - encaminhar o Termo de Pactuação da Atenção Especializada aos Povos Indígenas  firmado aos Conselhos de Saúde Indígena,para acompanhamento;" (NR)
"Art. 16. O monitoramento do IAE-PI se dará por meio da verificação da utilização dos sistemas nacionais de informação a serem preenchidos e remetidos ao Ministério da Saúde pelos Municípios e Estados contemplados conforme normas em vigor, a saber:
...................................................................................................
§ 2º O repasse do incentivo IAE-PI será suspenso, caso sejam detectadas, por meio de  auditoria federal ou estadual, mal versação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos." (NR)
"Art. 18. O acompanhamento e a avaliação da aplicação dos recursos do IAE-PI se dará por meio dos Conselhos Locais e Distritais de Saúde Indígena e dos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde.
Parágrafo único. Os Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde deverão fornecer aos Conselhos Locais e Distritais de Saúde Indígena, quando solicitado, cópia da documentação  relativa à prestação de contas anual referentes aos recursos do IAE-PI." (NR)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados os arts. 4º e 8º da Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, do dia seguinte, p. 31.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Portaria Nº 1.995 - revoga Portaria Nº 1.843

PORTARIA Nº 1.995, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Tornar sem efeito a Portaria nº 1.843/GM/MS, de 28 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 29 de agosto de 2012, Seção 1, página 45.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Portaria Nº 1.985 - Credencia ESB

PORTARIA Nº 1.985 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012


Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art.1o Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os incentivos às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL


segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Prorrogado prazo do IV Módulo do PMAQ

Portaria Nº 1.882 - Polo de Academia da Saúde

PORTARIA Nº 1.882, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012


Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e
Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
 Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.
 Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.
 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Não houve município de PE contemplado neste item.

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE
 


terça-feira, 4 de setembro de 2012

O Ministério da Saúde divulga os primeiros municípios certificados pelo PMAQ.


MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA

SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ – ACESSO E QUALIDADE PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB)



CERTIFICAÇÃO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA PARTICIPANTES DO PMAQ

O Ministério da Saúde anunciou no dia 30 de agosto de 2012, na reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em Campo Grande - MS, os primeiros municípios com equipes certificadas no âmbito do Saúde Mais Perto de Você – Acesso e Qualidade (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ).
Inicialmente serão contemplados 1.752, referentes à certificação de 7.058 equipes que já receberam a visita dos avaliadores da qualidade do Ministério da Saúde e realizaram o preenchimento do Módulo
on-line da Avaliação Externa, no Sistema de Gestão de Programas do Departamento de Atenção Básica (SGDAB).
É importante destacar que as equipes certificadas podem não corresponder à totalidade de equipes que aderiram ao PMAQ no município. As demais equipes e municípios serão certificados na medida em que receberem a avaliação externa e preencherem as informações no SGDAB.
Considerando os recursos do Componente de Qualidade do PAB-Variável, já transferidos aos municípios, referentes às competências de abril, maio, junho e julho de 2012 e os valores retroativos que incorporam os recursos conforme o desempenho alcançado pelas equipes certificadas, o Ministério transferirá um total de R$ 148.596.800,00.
A partir da competência de agosto de 2012, os recursos a serem transferidos, referentes às 7.058 equipes já certificadas, totalizarão R$ 37.149.200,00.
O processo de certificação das equipes, que determina o volume de recursos a serem transferidos aos municípios, é composto por três dimensões:
- Uso de instrumentos autoavaliativos - 10% da nota da certificação;

- Desempenho em resultados do monitoramento dos 24 indicadores de saúde contratualizados no momento de adesão do PMAQ - 20% da nota da certificação;
- Desempenho nos padrões de qualidade verificados in loco por avaliadores externos e no Módulo IV preenchido por gestores e responsáveis pelas EAB no SGDAB - 70% da nota da certificação.

Na tabela anexa, encontra-se a lista de municípios com equipe(s) certificada(s), descriminando o valor total em R$ para as competências de abril, maio, junho e julho e o valor mensal em R$, a partir da competência de agosto.

Os municípios que ainda não constam nesta relação devem aguardar a próxima divulgação.

Brasília, 31 de agosto de 2012.

OBS: Foram divulgados os municípios certificados, porém ainda não divulgaram as equipes certificadas.


Para acessar o documento na integra clique no link
 http://189.28.128.100/dab/docs/geral/pmaq_certificaca_equipes.pdf