sexta-feira, 27 de abril de 2012

PORTARIA Nº 821, DE 25 DE ABRIL DE 2012

Credencia Municípios a receberem os incentivos às estratégias de Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o
estabelecido pelas Portarias no 650/GM/MS, de 28 de março de 2006 e nº 2.448/GM/MS de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica ção, com efeitos financeiros a partir 1º de março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

ANEXO II

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