segunda-feira, 20 de junho de 2011

Como ampliar a cobertura da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde



No processo de fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), o ACS tem sido um personagem muito importante realizando integração dos serviços de saúde da Atenção Primária à Saúde (APS) com a comunidade. O ACS pode integrar tanto uma equipe de Saúde da Família (eSF) quanto uma equipe da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS), de acordo com a realidade do município.
Atualmente são mais de 245 mil ACS em todo o Brasil desenvolvendo ações de promoção e vigilância em saúde e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Cabe à gestão municipal a decisão de aderir à estratégia em seu território.


Como implantar equipes de agentes comunitários de saúde - passo a passo:

Passo 1: o município deverá apresentar projeto contendo as seguintes informações:
a) Área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente;
b) Descrição da estrutura mínima com que contarão as Unidades Básicas de Saúde (UBS) onde atuarão os ACS;
c) Definição das ações mínimas a serem desenvolvidas pelo ACS;
d) Indicar as UBS que servirão de referência para o trabalho dos ACS;
e) Definição do processo de avaliação do trabalho das equipes e da forma de acompanhamento do pacto de indicadores da atenção básica e utilização dos sistemas nacionais de informação;
f) Descrição da forma de recrutamento, seleção e contratação dos ACS, de acordo com a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006;
g) Contrapartida de recursos do município e do Distrito Federal.

Passo 2: o município submete o projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde e obedece ao fluxo já estabelecido. Clique aqui para vê-lo.

Passo 3: o Ministério da Saúde publica portaria credenciando o município no Diário Oficial da União. o município cadastra os ACS no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme define a Portaria nº 750/GM, de 10 de outubro de 2006.

Passo 4:
O município começa a receber os recursos referentes ao número de ACS implantados e informados no CNES, mas para manutenção dos recursos é preciso alimentar mensalmente os sistemas de informações nacionais.

Incentivos financeiros:

O incentivo será repassado do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, conforme definido na Portaria nº 3.178/GM, de 19 de outubro de 2010, com valor de R$ 714,00 por ACS implantado no município por mês.


Legislação:

Portaria nº 648, de 28 de março de 2006.
Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Portaria nº 750, de 10 de outubro de 2006.
Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007.
Portaria nº 3.178, de 19 de outubro de 2010.