quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Portaria GM Nº 3.014, referente ao repasse financeiro do PSE

Habilita Municípios e o Distrito Federal para o recebimento do repasse de recursos financeiros relativos ao Programa Saúde na Escola (PSE).

Para acessar a portaria na íntegra clique aqui

Atenção Primária em Destaque


Durante a confraternização de Natal, realizada em 20/12/11, a SES entregou troféus às ações e projetos que foram destaques neste ano. Entre eles está a proposta de co-financiamento da Atenção Primária instituída pela Superintendência de Atenção Primária (SAP).

O co-financiamento se dá por meio do  Piso Estadual de Atenção Primária à Saúde (PEAPS) que é um componente da atual Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária (PEFAP).

A Equipe SAP compartilha com os profissionais e gestores dos municípios que contribuiram para esta conquista. 

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB

O Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) informa que, após a publicação da Portaria Nº 2.812 de 29 de novembro de 2011, que homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), é condição para a permanência dessas equipes no PMAQ a alimentação mensal dos sistemas: Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, inclusive do novo relatório PMA2-Complementar e novos campos da Ficha A; do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN e do Módulo de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, permitindo, com isso, o monitoramento dos indicadores contratualizados no âmbito do Programa. Os municípios deverão enviar, de forma regular e consistente, as bases de dados do SIAB, (a partir da versão 6.4), por meio do Transmissor Simultâneo a partir da competência dezembro/2011.
A alimentação regular dos referidos sistemas constitui um dos compromissos assumidos pelos municípios e equipes participantes do PMAQ e condiciona a avaliação do desempenho das equipes para efeito do pagamento do incentivo financeiro PAB-Qualidade.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Atenção: Prazo final para envio de propostas para AMPLIAÇÃO de UBS

Lembramos aos municípios que 30 de dezembro de 2011 é o prazo final para o envio de propostas para o componente ampliação do Programa de Requalificação de UBS.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Aberta convocação para contratações na Atenção Básica



12/12/2011

 
Iniciativa conjunta entre ministérios da Saúde e da Educação lança edital para adesão de secretarias de saúde e instituições de ensino superior. Objetivo é atrair médicos e outros profissionais de saúde para regiões com maior carência


O Ministério da Saúde lançou edital de convocação para a adesão de municípios ao Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica (Provab), que prevê estímulos a profissionais de saúde recém-formados que optarem por atuar em ações básicas de saúde. Esta é mais uma medida coordenada pelo governo federal para a contratação e fixação de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) em locais mais isolados ou carentes. A estimativa é que 3,7 mil vagas sejam abertas para preenchimento já a partir do próximo mês de fevereiro, sendo duas mil vagas para médicos, mil para enfermeiros e 700 para cirurgiões-dentistas.

O Provab é uma iniciativa conjunta entre os ministérios da Saúde e da Educação direcionado à contratação de médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas para Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de municípios com populações em situação de pobreza, isolados dos grandes centros ou com dificuldades de contratação desses profissionais para o SUS. “Nosso esforço é ampliar a assistência principalmente aos usuários do SUS que ainda têm dificuldades para acessar serviços e profissionais de saúde. Com isso, esperamos reduzir as desigualdades regionais relacionadas à presença e permanência de profissionais de saúde à disposição da população”, analisa o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

CONVOCAÇÃO – O edital de convocação é direcionado às secretarias de municipais e estaduais de saúde e também às instituições de ensino superior, que vão supervisionar e orientar os profissionais durante a participação no Provab (presencialmente e à distância). O pedido de adesão ao programa deve ser feito até o próximo dia 7 de janeiro.

O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Milton de Arruda Martins, destaca a importância do Provab para a ampliação do acesso da população aos serviços de saúde. “A ação vai estimular os profissionais recém-formados a atuarem nos locais onde a população brasileira mais precisa. Além disso, sabe-se que a atenção básica pode resolver mais de 80% dos problemas de saúde das pessoas, reduzindo idas a hospitais e evitando internações”, analisa o secretário.

O PROGRAMA – Nesta primeira edição do Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica será firmado contrato de um ano com os profissionais que se inscreverem e forem convocados. Ao final desse período, os médicos que tiverem uma boa avaliação de desempenho terão uma pontuação adicional de 10% na nota do exames de residência médica que eles porventura estiverem cursando.

Durante toda a atuação nas unidades de saúde, os profissionais serão tutoriados pelas instituições de ensino superior participantes, que darão suporte presencial e à distância por meio do programa Telessaúde, coordenado pelo Ministério da Saúde para a oferta da chamada “segunda opinião” na assistência aos pacientes do SUS. O programa prevê a Teleassistência e a Teleeducação em Saúde, com destaque para a Atenção Básica.

RESPONSABILIDADES – O governo federal financiará a operação dos Núcleos de Telessaúde das unidades onde estarão atuando os profissionais, bem como das atividades dos tutores, além de cursos de especialização em Saúde da Família. A contratação dos profissionais será feita pelas secretarias municipais de saúde, com as quais será estabelecido o vínculo empregatício, de acordo com os procedimentos de seleção e admissão adotados pelos respectivos municípios. Também caberá às secretarias municipais o pagamento dos salários e o custeio de moradias, quando houver necessidade.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Portaria Estadual Nº 640, institui o Piso da Atenção Primária à Saúde.

                PORTARIA Nº 640 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011, no uso de suas atribuições legais,e

Considerando o teor da Portaria GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o fi nanciamento tripartite da Atenção Básica, no âmbito do Estado de Pernambuco;

Considerando o Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 720/SES-PE, de 06 de agosto de 2007, que aprova as normas gerais da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária;

Considerando a Resolução nº 1.755 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PE), de 17 de outubro de 2011;
- Instituir o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde (PEAPS), composto da seguinte forma:

RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde (PEAPS), composto da seguinte forma:
               I - Componente 1;
              II - Componente 2.

§1º - O Componente 1, no valor de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) por habitante/ano, será destinado para os 184 municípios do estado e para o distrito de Fernando de Noronha. O total de recursos fi nanceiros destinados ao Componente 1 corresponderá a 40% (quarenta por cento) do recurso total do PEAPS;
§2º - O Componente 2, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por habitante/ano, será voltado para os municípios com o Índice de Desenvolvimento Humano 2000 (IDH-2000) menor que 0,705 (índice de Pernambuco). O total de recursos financeiros destinados ao Componente 2 corresponderá a 60% (sessenta por cento) dos recursos totais do PEAPS.

Art. 2º - Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 1º serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo Único - Excepcionalmente para o exercício de 2011, os recursos de que trata o caput deste artigo serão repassados integralmente em parcela única, no mês de Dezembro de 2011.

Art. 3º- A densidade demográfica utilizada como referência para o cálculo dos recursos a serem repassados anualmente, para cadamunicípio do Estado será a definida pelo IBGE para o ano anterior e publicada em portaria específica do Ministério da Saúde.

Art. 4º - Fica instituído o Incentivo Estadual da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal, cujo valor será calculado a partir do resultado em indicadores de saúde selecionados, sendo o seu monitoramento realizado pela Secretaria Estadual de Saúde.
Parágrafo Único - A SES-PE publicará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria, manual normativo para o processo de cálculo e monitoramento dos indicadores mencionados no caput do presente artigo, bem como a relação dos municípios que farão jus aos recursos do Incentivo Estadual de Atenção Primária à Saúde.

Art. 5º - Ficam suspensas novas certificações de Equipes de Saúde da Família pela Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 2º e Anexos I e II da Portaria nº 720/SES-PE, de 06 de agosto de 2007.
Parágrafo Único - Ficam mantidos os repasses de recursos financeiros para os municípios que tiveram equipes certificadas até a data de publicação desta Portaria.

Art. 6º - O valor global dos recursos fi nanceiros do Piso instituído no artigo 1º desta Portaria, para o exercício de 2011, é de R$10.067.865,36 (dez milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), que correrão por conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 0512 – Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde. 

Art. 7º- O valor anual do Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde por município será divulgado na forma do Anexo I a esta Portaria.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA


Secretário Estadual de Saúde

- Revogam-se as disposições em contrário.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.- O valor anual do Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde por município será divulgado na forma do Anexo I a esta Portaria.- O valor global dos recursos fi nanceiros do Piso instituído no artigo 1º desta Portaria, para o exercício de 2011, é de R$ 10.067.865,36 (dez milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), que correrão por conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 0512 – Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde.- Ficam suspensas novas certifi cações de Equipes de Saúde da Família pela Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 2º e Anexos I e II da Portaria nº 720/SES-PE, de 06 de agosto de 2007.- Fica instituído o Incentivo Estadual da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal, cujo valor será calculado a partir do resultado em indicadores de saúde selecionados, sendo o seu monitoramento realizado pela Secretaria Estadual de Saúde.- A densidade demográfi ca utilizada como referência para o cálculo dos recursos a serem repassados anualmente, para cada município do Estado será a defi nida pelo IBGE para o ano anterior e publicada em portaria específi ca do Ministério da Saúde.- Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 1º serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.

Para acessar a portaria na íntegra, inclusive o ANEXO I, clique aqui.

Portaria GM Nº 2.815, de 29 de novembro de 2011.

Publicada portaria que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.

Para acessar a portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria GM Nº 2.814, de 29 de novembro de 2011.

Publicada portaria que habilita municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde.

Para acessar a portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria GM Nº 2.813, de 29 de novembro de 2011

Publicada portaria que define o total de recursos financeiros destinados ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde a serem repassados por Estado/Distrito Federal.

Para acessar a portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria GM Nº 2.812, de 29 de novembro de 2011

Publicada portaria que homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).

Para ler a Portaria na íntegra, acesse aqui.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Prorrogado prazo Telessaúde

Informamos aos municípios que ainda não enviaram proposta no componente Informatização e Telessaúde Brasil - Redes na Atenção Básica, do Programa de Requalificação das UBS, que o prazo para envio foi prorrogado até 15 de dezembro de 2011.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

KIT´S AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

A Secretaria Estadual de Saúde está distribuindo para os municípios kit´s para os Agentes Comunitários de Saúde compostos por  camisas, boné, jaleco,  bolsa e uma balança pesa bebê mecânica tipo mola,  segundo cronograma abaixo.
Com exceção da I GERES, os demais municípios receberão os kit´s através das suas respectivas Regionais.
Cronograma de distribuição dos Kit´s:

                                A VIII e a XI terão os kit´s entregues em suas sedes de Regionais.

Clique nas planilhas para melhor visualização.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Governo do Estado amplia financiamento da Atenção Primária

Pernambuco será o único estado do Nordeste a ter Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde


O Governo do Estado está reforçando o financiamento da Atenção Primária. Nesta segunda-feira (21/11), ao lado do secretário Estadual de Saúde, Antonio Carlos Figueira, o governador Eduardo Campos anuncia o lançamento das novas formas de co-financiamento da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária em Pernambuco. A cerimônia, marcada para as 11h30, será realizada no Palácio do Campo das Princesas, e contará com a presença do presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Antonio João Dourado, e da presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco (Cosems-PE), Ana Cláudia Callou.
Com o novo projeto, o Governo do Estado investirá, em 2011, mais de R$ 24 milhões na Atenção Primária. Em 2010, esse valor foi de R$ 4,5 milhões. Em 2012, os investimentos devem ultrapassar a marca dos R$ 30 milhões. Desse valor, R$ 20 milhões serão repassados como premiação, estimulando assim, o bom exemplo e o gasto eficiente dos recursos públicos. Todo o investimento sairá do Tesouro Estadual. “Nosso principal objetivo é reforçar o papel do Estado no financiamento da Atenção Primária, estimulando os municípios a qualificarem sua rede de serviços”, explica o secretário Estadual de Saúde, Antonio Carlos Figueira.  Leia a notícia na íntrega, clicando aqui.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Lançamento

Com a reformulação da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária todos os municípios terão maior oportunidade de participação, aumentado o valor do recurso, instituindo componentes de financiamento basal (per capita) e por desempenho, fortalecendo o papel do Estado em relação ao monitoramento e avaliação.
É com muita satisfação que a Atenção Primária do Estado de Pernambuco vem socializar a realização da cerimônia de lançamento das novas formas de co-financiamento da Politíca Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária (PEFAP) no próximo dia 21/11/2011 (segunda-feira).
                             

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Novo prazo para envio do Termo de Compromisso - PMAQ

Clique na imagem para melhor visualização.

Novo prazo para inserção de pré-propostas em Telessaúde


O Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde através do componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica visa ampliar a resolutividade da Atenção Básica e promover sua integração com o conjunto da rede de atenção à saúde, além de desenvolver ações de apoio à atenção à saúde e de educação permanente das equipes de atenção básica, através da oferta de teleconsultoria, segunda opinião formativa e telediagnóstico.

Os municípios deverão enviar seus projetos ao Ministério da Saúde até o dia 15 de novembro de 2011, para repasse financeiro em 2011 e entre o dia 16 e o dia 30 para repasse financeiro em 2012. Posteriormente devem apresentar os projetos à CIB ou Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Oficinas de atualização da nova versão do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB

A nova versão do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB 6.4) foi implementada com inclusão de dados que complementam as diversas ações desenvolvidas pelas equipes de saúde no âmbito da Atenção Básica, e desta forma atendendo a necessidade do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) do Departamento de Atenção Básica – DAB/SAS/MS, o SIAB foi definido como ferramenta que irá subsidiar monitoramento e avaliação da melhoria do acesso e da qualidade à saúde por se tratar de um sistema com capacidade de processar dados e acompanhar as ações realizadas pelas ESF de maneira individualizada.
Com os objetivos de estimular e dar conhecimento aos profissionais para que eles possam utilizar o sistema como ferramenta de monitoramento e planejamento das ações, identificando os problemas e as potencialidades existentes, assim como subsidiar a melhora da alimentação do SIAB, constituindo uma base mais sólida, viabilizando o seu uso no monitoramento dos indicadores das ESF, a Superintendência de Atenção Primária através da Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária deu inicio esta semana as oficinas de atualização, conforme cronograma abaixo.
GERES
DATA
Local de realização
VII e IX GERES
07/11/2011
Ouricuri
X GERES
08/11/2011
Afogados da Ingazeira
XI GERES -
09/11/2011
Serra Talhada
VI GERES - Arcoverde
10/11/2011
Arcoverde
I GERES - Recife
17/11/2011
Recife
II GERES - Limoeiro
22/11/2011
Recife
II GERES - Limoeiro
23/11/2011
Recife
III GERES - Palmares
24/11/2011
Recife
IV GERES - Caruaru
28/11/2011
Caruaru
IV GERES - Caruaru
29/11/2011
Caruaru
V GERES - Garanhuns
30/11/2011
Garanhuns
VIII GERES - Petrolina
06/12/2011
Petrolina

Portarias TELESSAÚDE

No ano de 2011, foram publicadas algumas portarias fazendo relação ao Programa de Telessaúde Brasil, que tem por objetivo integrar as equipes de saúde da família das diversas regiões do país com os centros universitários de referência, para melhorar a qualidade dos serviços prestados em atenção primária, diminuindo o custo de saúde através da qualificação profissional, redução da quantidade de deslocamentos desnecessários de pacientes e por meio do aumento de atividades e prevenção de doenças.
Confira abaixo as portarias publicadas no ano de 2011.


Redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes).

Institui, no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.


Dispõe sobre os valores máximos a serem repassados aos Estados, para o ano de 2011, no âmbito do Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde (UBS), integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes).


terça-feira, 8 de novembro de 2011

Aviso!

Nesta próxima quinta-feira (10), será realizado no auditório do Bongi, às 8h:30min, reunião com os coordenadores regionais tendo como pauta a Atenção Primária e as frequentes atualizações referentes à nossa pasta.
Aguardamos a presença de todos!

A Gerência.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Gestores, ATENÇÃO!

De ordem da Diretoria do Departamento de Atenção Básica e da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - informamos:

“Que em virtude da sobrecarga do sistema devido ao envio dos Termos de Compromisso, o cadastro de gestores e equipes no PMAQ foi prorrogado até o dia 07/11 (2ª feira). O envio dos termos de compromisso, por sua vez, foi prorrogado até o dia 11/11 (6ª feira).

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Informativo PMAQ - municípios pendentes

Os municípios que seguem abaixo (totalidade 21), não realizaram a liberação das equipes para cadastro e adesão, passos fundamentais para conclusão do processo. Confiram e qualquer dúvida a equipe estadual está à disposição para resolução das dúvidas! Lembrando que o prazo limite é 04/11/2011 (amanhã).
Mais abaixo está a orientação sobre como “resolver” o problema do cadastro das equipes de atenção básica parametrizadas.

(para maior visualização, clicar na imagem)

Orientação sobre o problema de cadastrar as equipes parametrizadas:
Em virtude de ter sido implementada uma regra na versão 2.5.50 SCNES onde exige a inclusão do ACS - Agente Comunitário de Saúde nas equipes de EAB, os gestores não estão conseguindo criar as novas equipes de acordo com o que prevê o PMAQ. Dessa forma, estamos adotando a seguinte estratégia para evitarmos  que os gestores/equipes seja prejudicados: os gestores que fizerem localmente o cadastro das novas equipes EAB e gerarem o relatório de inconsistência precisam fazer um print screen da tela e enviar para o seguinte e-mail: elizabeth.freitas@saude.gov.br. Desse modo, o Ministério da Saúde poderá acompanhar todos que antes do prazo para a adesão ao PMAQ tentaram e não conseguiram incluir suas equipes. O Ministério da Saúde também informou que estão providenciando uma nova versão no SCNES para a correção dessa critica.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Pendências municipais - PMAQ


Lembramos aos municípios que para cumprir o prazo de adesão ao PMAQ é necessário concluir todas as etapas (cadastro, liberação para as equipes, aprovação dos indicadores, apontar os desafios, homologar/hankear as equipes e enviar o Termo de Compromisso)  para se considerar o processo concluído até o dia 04/11/2011. Caso todas as etapas não tenham sido cumpridas o Ministério da Saúde considera como pendência.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

ATENÇÃO - Prorrogado prazo para adesão e contratualização no PMAQ

Em função da necessidade de ajustes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para permitir a adesão das Equipes de Atenção Básica que se organizam em modalidades diferentes da Estratégia Saúde da Família, o prazo para a adesão e contratualização no PMAQ será prorrogado para o dia 4 de novembro (sexta-feira).
A partir do dia 25 de outubro, o CNES estará liberado para que os gestores municipais realizem a atualização no CNES para conformar as Equipes de Atenção Básica que se organizam em modalidades diferentes da Estratégia Saúde da Família, de acordo com as regras de parametrização descritas no item 3.1.4 do Manual Instrutivo do PMAQ.

Publicada Portaria de revisão da Política Nacional de Atenção Básica

O Ministério da Saúde publicou em 21 de outubro de 2011 a Portaria Nº 2.488 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, nos termos constantes dos Anexos a esta Portaria.
A Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS) publicará manuais e guias com detalhamento operacional e orientações específicas desta Política.
Acesse a portaria na íntegra aqui: http://brasilsus.com.br/legislacoes/gm/110154-2488.html  

Portaria 2.490, de 21 de outubro de 2011

Define os valores de financiamento das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) e custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF),  mediante a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.238/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, que define  critérios para o incentivo financeiro referente à inclusão do microscopista na atenção básica  para realizar, prioritariamente, ações de controle da malária junto às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde (EACS) e/ou às Equipes de Saúde da Família (ESF);
Considerando a Portaria nº 1.599/GM/MS, de 9 de julho de 2011, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), resolve:

Art. 1º Definir que o valor do incentivo mensal de custeio às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) corresponderá ao valor vigente para o incentivo de custeio das Equipes de Saúde da Família, com ou sem profissionais de saúde bucal, classificadas como modalidade I, adicionado ao montante relativo ao custeio de transporte da equipe a comunidades ribeirinhas dispersas na área adscrita no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º Definir que o valor do incentivo específico para as equipes que são compostas também pelos profissionais de saúde bucal, sempre acrescidas de 50% por serem consideradas equipes de saúde da família modalidade I, levará em conta a modalidade específica de composição dos profissionais de saúde bucal nos termos dispostos na PNAB.

Art. 3º Definir que o valor do incentivo financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde ou microscopistas que integrarem as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) corresponderá ao valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a cada mês, por profissional.

Art. 4º Definir que o valor do incentivo mensal de custeio para as Unidades Básicas de  Saúde Fluviais (UBSF) será repassado na modalidade fundo a fundo, sendo:
I - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) sem profissionais de saúde bucal; e
II - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) com profissionais de saúde bucal.

Art. 5º Definir o valor do incentivo financeiro aos profissionais que poderão se agregar à composição mínima das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) conforme o quadro a seguir:


Critério para solicitação de ampliação da equipe
Número máximo de cada categoria
Valor do incentivo federal unitário
Agente Comunitá- rio de Saú- de
O trabalhador vinculado a no mínimo
100 pessoas.
12 (doze)
R$ 750,00
Auxiliar ou Técnico de Enferma- gem
O trabalhador vincu- lado a no mínimo
500 pessoas.
04 (quatro)
R$ 1.000,00
Técnico em Saúde Bucal
O trabalhador vincu- lado a no mínimo
500 pessoas.
01 (um)
R$ 1.000,00
Enfermeiro
O trabalhador vincu- lado a no mínimo
1000 pessoas.
02 (dois)
R$ 2.500,00

Art. 6º Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA